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Презентация была опубликована 9 лет назад пользователемИлья Карташев
1 BRASIL A luta pela vida, por melhores condições de vida, justiça social, garantia de igualdade e direitos sempre esteve presente na história do povo brasileiro. Faz parte dessa história a luta por melhores condições de saúde e vida e a garantia do direito a saúde. As manifestações de Junho/2013 reforçam essa afirmação!
2 CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE Com a promulgação da CF/1988 foi instituído no país o Sistema Único de Saúde – SUS. Em 1990 foram aprovadas duas leis federais referentes ao SUS: a lei que regulamentava o Sistema Único de Saúde e a lei 8142 que previa as transferências de recursos financeiros e a participação da comunidade no SUS. Nesta ultima se previu que em todos os entes federativos deveriam ter como mecanismos de controle social e participação da comunidade as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde. Com a promulgação da CF/1988 foi instituído no país o Sistema Único de Saúde – SUS. Em 1990 foram aprovadas duas leis federais referentes ao SUS: a lei que regulamentava o Sistema Único de Saúde e a lei 8142 que previa as transferências de recursos financeiros e a participação da comunidade no SUS. Nesta ultima se previu que em todos os entes federativos deveriam ter como mecanismos de controle social e participação da comunidade as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde.
3 EXERCER O CONTROLE SOCIAL A participação da comunidade é essencial na construção das políticas de saúde e também nas ações de saúde. Exercer o controle social é agir e interferir, orientando as ações e aplicações dos recursos visando os interesses da população.
4 DIRETRIZES PREVISTAS NA CF/1988 Art As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I- descentralização, com direção única em cada esfera de governo, II- atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas sem prejuízo dos serviços assistenciais, III- participação da comunidade.
5 LEIS REGULAMENTADORAS DA SAÚDE LEI DE 19/09/1990 – Lei Orgânica da Saúde. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.LEI DE 19/09/1990 – Lei Orgânica da Saúde. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. LEI DE 28/12/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências inter- governamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.LEI DE 28/12/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências inter- governamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
6 FATORES DETERMINANTES E CONDICIONANTES DA SAÚDE ART. 3º DA LEI – A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.ART. 3º DA LEI – A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País. Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
7 PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA GESTÃO Art. 1º. Lei de 28/12/1990. O Sistema Único de Saúde (SUS) de que trata a Lei nº de 19/09/1990, contará em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I – Conferência de Saúde e II – O Conselho de Saúde
8 DAS CONFERÊNCIAS DE SAÚDE Reunir-se com participação aberta a toda a sociedade, para avaliar a situação da saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocadas pelo Poder Executivo, ou extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde. Reunir-se com participação aberta a toda a sociedade, para avaliar a situação da saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocadas pelo Poder Executivo, ou extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde.
9 DO CONSELHO DE SAÚDE O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instancia correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo Chefe do Poder Executivo legalmente constituído em cada esfera de governo. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instancia correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo Chefe do Poder Executivo legalmente constituído em cada esfera de governo.
10 PAPEL DO CONSELHO Na lei e no regimento interno se prevê as diretrizes de atuação e as responsabilidades do Conselho. A principal função do conselho é exercer o controle social na saúde no âmbito do município. Isto é, avaliar os planos e ações municipais de saúde formulados e a serem executadas pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como sua aplicação nos serviços e recursos financeiros, discutir e deliberar a política municipal de saúde e fiscalizar as ações do gestor municipal, que é a Secretaria Municipal de Saúde.Na lei e no regimento interno se prevê as diretrizes de atuação e as responsabilidades do Conselho. A principal função do conselho é exercer o controle social na saúde no âmbito do município. Isto é, avaliar os planos e ações municipais de saúde formulados e a serem executadas pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como sua aplicação nos serviços e recursos financeiros, discutir e deliberar a política municipal de saúde e fiscalizar as ações do gestor municipal, que é a Secretaria Municipal de Saúde.
11 FUNCIONAMENTO DO CONSELHO O Conselho funciona de forma paritária, isto é, o numero de membros do segmento de usuários é 50% do total do Conselho. O demais membros são divididos da seguinte forma: 25% são trabalhadores da saúde e outros 25% são gestores e prestadores de saúde. Possui uma mesa diretora que organiza os trabalhos, existem comissões que analisam as matérias a serem discutidas e deliberadas pelos conselheiros e o Pleno (que são os membros reunidos) discute e delibera sobre os assuntos pautados. As reuniões ordinárias são uma a cada mês, podendo ocorrer extraordinárias.O Conselho funciona de forma paritária, isto é, o numero de membros do segmento de usuários é 50% do total do Conselho. O demais membros são divididos da seguinte forma: 25% são trabalhadores da saúde e outros 25% são gestores e prestadores de saúde. Possui uma mesa diretora que organiza os trabalhos, existem comissões que analisam as matérias a serem discutidas e deliberadas pelos conselheiros e o Pleno (que são os membros reunidos) discute e delibera sobre os assuntos pautados. As reuniões ordinárias são uma a cada mês, podendo ocorrer extraordinárias.
12 PARTICIPAÇÃO Influenciar sobre o sistema e políticas públicas.Influenciar sobre o sistema e políticas públicas. Agir ativamente para acompanhar e promover mudanças necessárias. Agir ativamente para acompanhar e promover mudanças necessárias. Participação Social: divisão do poder político.Participação Social: divisão do poder político. Controle Social: Direito de o público submeter o poder político a fiscalização.Controle Social: Direito de o público submeter o poder político a fiscalização.
13 GARANTIR E EXERCER O DIREITO A PARTICIPAÇÃO MOBILIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃOMOBILIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO REPRESENTATIVIDADEREPRESENTATIVIDADE CONDIÇÕES PARA EXERCER A PARTICIPAÇÃOCONDIÇÕES PARA EXERCER A PARTICIPAÇÃO
14 PLANEJAMENTO EM SAÚDE O planejamento em saúde, que envolve a elaboração dos PMS, Mapas, Orçamento, PAS e RAG têm que ter o envolvimento, participação e deliberação dos Conselhos de Saúde. É uma das essências do controle social, senão não podemos falar que exista controle social de fato.O planejamento em saúde, que envolve a elaboração dos PMS, Mapas, Orçamento, PAS e RAG têm que ter o envolvimento, participação e deliberação dos Conselhos de Saúde. É uma das essências do controle social, senão não podemos falar que exista controle social de fato.
15 PLANEJAMENTO EM SAÚDE Os conselheiros precisam conhecer e entender como funciona esse planejamento, os cenários, condições e orçamentos, investimentos e custeios.Os conselheiros precisam conhecer e entender como funciona esse planejamento, os cenários, condições e orçamentos, investimentos e custeios. O planejamento mesmo que seja municipal tem que levar em consideração os aspectos regionais e as redes. Os conselheiros tem que terem essas informações, não só de seu município, mas também das redes regionais. Essa questão é fundamental para que se tenha equidade (diminuir diferenças e desigualdades) prevista como um dos princípios do SUS.O planejamento mesmo que seja municipal tem que levar em consideração os aspectos regionais e as redes. Os conselheiros tem que terem essas informações, não só de seu município, mas também das redes regionais. Essa questão é fundamental para que se tenha equidade (diminuir diferenças e desigualdades) prevista como um dos princípios do SUS. Cabe ver a receita prevista, se esta adequada a realidade, se expressa às prioridades. As mesmas devem ser definidas conjuntamente entre os Conselhos, os técnicos e os gestores.Cabe ver a receita prevista, se esta adequada a realidade, se expressa às prioridades. As mesmas devem ser definidas conjuntamente entre os Conselhos, os técnicos e os gestores.
16 CONSELHOS E PLANEJAMENTO No planejamento em saúde considerar o perfil epidemiológico e as diretrizes. As diretrizes a serem seguidas são as nacionais, porém cada local ou região deve se adequar a sua realidade.No planejamento em saúde considerar o perfil epidemiológico e as diretrizes. As diretrizes a serem seguidas são as nacionais, porém cada local ou região deve se adequar a sua realidade. Na elaboração dos Planos Municipais de Saúde e Mapas de Saúde os conselhos devem participar efetivamente. Também nos processos da regionalização das ações de saúde é fundamental a participação dos conselhos municipais. Nesses processos devem considerar os cenários locais e regionais, enfim os conselhos têm que acompanhar todas as fases do planejamento, ter informações e debater com os gestores e técnicos a realidade de sua cidade e região, os recursos previstos no orçamento e a melhor forma de aplicação.Na elaboração dos Planos Municipais de Saúde e Mapas de Saúde os conselhos devem participar efetivamente. Também nos processos da regionalização das ações de saúde é fundamental a participação dos conselhos municipais. Nesses processos devem considerar os cenários locais e regionais, enfim os conselhos têm que acompanhar todas as fases do planejamento, ter informações e debater com os gestores e técnicos a realidade de sua cidade e região, os recursos previstos no orçamento e a melhor forma de aplicação.
17 CONSELHOS E PLANEJAMENTO O Relatório Anual de Gestão, principalmente a partir da LC 141, ganhou muita importância, sendo que legalmente a partir da mesma os conselhos serão responsabilizados pelo seu parecer. As analises devem ser não somente dos balanços financeiros, mas também com relação aos impactos na saúde da população. Os Conselhos devem analisar propor ajuste e emitir parecer conclusivo e o mesmo deve ser enviado ao Chefe do Poder Executivo. No SIOPS também deverão ser alimentados dados dos relatórios de gestão. O Relatório Anual de Gestão, principalmente a partir da LC 141, ganhou muita importância, sendo que legalmente a partir da mesma os conselhos serão responsabilizados pelo seu parecer. As analises devem ser não somente dos balanços financeiros, mas também com relação aos impactos na saúde da população. Os Conselhos devem analisar propor ajuste e emitir parecer conclusivo e o mesmo deve ser enviado ao Chefe do Poder Executivo. No SIOPS também deverão ser alimentados dados dos relatórios de gestão. O COAP deverá vir também para analise e manifestação dos Conselhos. Em sendo assim os Conselhos devem se preparar para discutir os mesmos.O COAP deverá vir também para analise e manifestação dos Conselhos. Em sendo assim os Conselhos devem se preparar para discutir os mesmos.
18 O SUS ATUALMENTE É inegável os avanços que o SUS trouxe na melhoria da qualidade de vida da população, conforme mostram diversos indicadores e os programas na área da saúde. É inegável os avanços que o SUS trouxe na melhoria da qualidade de vida da população, conforme mostram diversos indicadores e os programas na área da saúde. Há grandes mobilizações em defesa da saúde pública, em defesa do SUS. Não só no campo institucional como as Conferências e Conselhos, mas também nas mobilizações, manifestações e organizações populares. Há grandes mobilizações em defesa da saúde pública, em defesa do SUS. Não só no campo institucional como as Conferências e Conselhos, mas também nas mobilizações, manifestações e organizações populares. Podemos dizer que, do ponto de vista daqueles que defendem uma saúde pública com os conceitos que originaram o SUS no Brasil, a grande questão é: retroceder no que conquistamos enquanto povo ou fazer avançar, melhorar e consolidar nossa saúde pública em vista de uma vida saudável! Podemos dizer que, do ponto de vista daqueles que defendem uma saúde pública com os conceitos que originaram o SUS no Brasil, a grande questão é: retroceder no que conquistamos enquanto povo ou fazer avançar, melhorar e consolidar nossa saúde pública em vista de uma vida saudável!
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